Liminar determina que Unimed forneça medicamento a cliente (TJMG)

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O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, deferiu um pedido de liminar e determinou que a Unimed forneça o medicamento Dupilumabe (Dupixent) a um cliente, em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

O contratante do plano de saúde afirma que é portador de dermatite atópica grave e refratária, desde a infância. Acrescentou que ao longo da vida fez uso de tratamentos tópicos com vários medicamentos, mas sempre teve piora do quadro clinico.

Segundo ele, os remédios já utilizados não apresentaram efeitos positivos. Seu quadro se agravou de tal forma que seu médico especialista prescreveu o medicamento Dupilumabe (Dupixent), que tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o médico, ele é o mais seguro, eficaz e indicado ao quadro clínico do paciente.

Apesar disso, segundo o segurado, a Unimed não autorizou o fornecimento do remédio, sob a alegação de que o procedimento em questão — terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea — não atende aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT) estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sentença

Para o juiz Sebastião Neto, não restaram dúvidas da urgência da realização do tratamento com o medicamento, tendo em vista que se trata de uma pessoa jovem, que quer se ver curada ou pelo menos ter o avanço da doença paralisado.

“Ademais, o não fornecimento do medicamento pelo plano de saúde viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como a proteção do consumidor”, pontuou o juiz.

Entendendo que o risco de dano está evidenciado pela possibilidade de agravamento do quadro de saúde do paciente, o magistrado deferiu a liminar e determinou que a Unimed forneça o medicamento, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, fixada em R$ 2 mil, limitada até R$ 60 mil.

Consulte o processo nº 5117407-32.2020.8.13.0024 no PJe.

Fonte: TJMG, em 29.09.2020