Justiça suspende reajuste de 234,72% de plano de saúde de usuária em tratamento
Por Aline Sharlon
Decisão determina reativação do contrato de plano de saúde cancelado unilateralmente, sem a aplicação do reajuste de 234,72%, ante a ausência de justificativa técnica
A relação entre consumidores e planos de saúde é frequentemente marcada por conflitos, especialmente em casos de reajustes contratuais excessivos. Recentemente, o TJ/MA analisou um agravo de instrumento que envolveu o cancelamento unilateral de um plano coletivo empresarial, aliado a um reajuste de mais de 234%. A decisão determinou o restabelecimento do plano com a mensalidade vigente antes do aumento, destacando a necessidade de respeito aos direitos dos consumidores e à transparência nas justificativas para reajustes.
A decisão e seus fundamentos
A decisão baseia-se nos princípios fundamentais do direito do consumidor, como a boa-fé e o equilíbrio contratual. O magistrado destacou que a operadora não apresentou provas sobre o aumento dos custos médico-hospitalares ou incremento da sinistralidade que justificassem o reajuste aplicado. Além disso, o Tema 1.082 do STJ foi decisivo, uma vez que garante a continuidade do tratamento para a paciente do caso concreto, que comprovadamente trata doença neurológica em situação grave, mesmo diante de casos de rescisão contratual unilateral.
Fonte: Migalhas, em 10.01.2025