Justiça nega liberdade para acusado de fraude em Seguro DPVAT (TJCE)

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A Justiça cearense negou liberdade para José Galvani Braga Sales, acusado de fraudes em Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) no município de Santa Quitéria. A decisão, proferida nesta quarta-feira (20/02), é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Martônio Pontes de Vasconcelos.

De acordo com o processo, o acusado supostamente chefiava um grupo que vem agindo há anos no município de Santa Quitéria, com ações voltadas à fraude para recebimento do Seguro DPVAT, além de falsificação material de documentos, estelionato, entre outros. Em audiência de custódia, ele teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria.

Em razão disso, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0631834-03.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência dos requisitos necessários para manutenção da prisão. Argumentou que ele é réu primário, possui residência fixa, profissão lícita, família constituída e tem estado de saúde frágil, sendo ilegal a prisão. Sob esses argumentos, pleiteou a liberdade.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “A decisão guerreada não foi vaga, tampouco utilizou-se de meras ilações como alicerce. Ao contrário, foi fundamentada em elementos concretos, que demonstram, com clareza, a necessidade da prisão cautelar, estando presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, periculosidade do agente, risco de reiteração delitiva e gravidade da conduta, não há de se falar em constrangimento ilegal, a segregação cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, disse o relator.

Ainda segundo o desembargador, “a periculosidade concreta do agente, que restou demonstrada pela só prática da ação criminosa, impondo-se, por isso, sua segregação, com vistas à proteção da sociedade, ante a possibilidade do cometimento de novos crimes, notadamente crimes desta mesma natureza”.

Fonte: TJCE, em 20.02.2019.