Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022
Magistrada reconheceu abusividade nos aumentos anuais aplicados por plano de saúde coletivo
A juíza de Direito Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª vara Cível de São Paulo/SP, concedeu liminar que determinou que os reajustes de plano de saúde de beneficiária sejam limitados aos índices autorizados pela ANS desde 2022.
A decisão foi motivada por indícios de abusividade nos aumentos praticados pela operadora, que poderiam causar prejuízos de difícil reparação à beneficiária.
O caso
A consumidora alegou que os percentuais aplicados nos reajustes anuais desde 2022 eram excessivos se comparados aos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. Argumentou ainda que não houve comprovação, por parte da operadora, de aumento da sinistralidade ou da VCMH - variação dos custos médico-hospitalares que justificasse os valores cobrados.
Fonte: Migalhas, em 10.04.2025