Juiz manda plano de saúde cobrir cirurgia de reparação após bariátrica

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Cirurgias plásticas de reparação do corpo de paciente que passou por cirurgia bariátrica para tratar obesidade mórbida são uma continuação do tratamento. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia (SP) condenou uma operadora de plano de saúde a cobrir o procedimento reparatório de uma cliente.

O processo em questão foi movido por uma paciente pós bariátrica, que não teve atendido o seu pedido de cobertura do procedimento restaurador. O motivo foi uma mudança de operadora do plano de saúde oferecido pela empresa na qual trabalha.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 25.01.2025