Juiz manda plano de saúde autorizar cirurgia bariátrica de paciente
Magistrado considerou que a negativa da operadora foi abusiva.
Em decisão liminar, o juiz de Direito Pedro Camara Raposo-Lopes, da 2ª vara Cível de Contagem/MG, determinou que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica de paciente com obesidade mórbida. Magistrado considerou que a negativa da operadora foi abusiva.
A autora alegou que é beneficiária do plano de saúde e que desde os 15 anos de idade sofre de obesidade mórbida grau II, tendo o seu médico solicitado a cirurgia bariátrica. Ela diz que ao longo dos anos se submeteu a diversas dietas para emagrecimento e realizou atividades físicas, sem qualquer resultado positivo.
Fonte: Migalhas, em 14.05.2022