Juiz manda plano custear cirurgias complementares após bariátrica
Magistrado disse que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura
Em decisão liminar, o juiz de Direito Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da 8ª vara Cível de Guarulhos/SP, determinou que plano de saúde custeie cirurgias complementares a tratamento de obesidade, após cirurgia bariátrica já realizada.
Na ação, a autora asseverou que foi submetida à cirurgia bariátrica e que dos procedimentos pós bariátricos que lhes foram prescritos, alguns foram negados pela ré, sob a alegação de que não constam no rol da ANS.
Na análise do caso, o juiz considerou que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória.
Fonte: Migalhas, em 20.09.2021