Juiz determina aplicação de índices da ANS a plano "falso coletivo"
Magistrado reconheceu que, por incluir apenas membros da mesma família, o contrato deve estar sujeito a aplicação das normas da ANS próprias para planos individuais/familiares
O juiz de Direito Eurico Leonel Peixoto Filho, da 5ª vara Cível de Santo Amaro/SP, reconheceu como abusivos os reajustes anuais aplicados em contrato empresarial de plano de saúde. Para o magistrado, apesar de a contratação ter sido realizada por pessoa jurídica, o contrato beneficia apenas membros da mesma família, devendo as regras do plano de saúde familiar serem aplicadas, inclusive no que tange aos reajustes contratuais.
A empresa afirmou que, diante da escassez de planos individuais no mercado, aderiu ao plano coletivo empresarial, com abrangência nacional, voltado apenas a quatro beneficiários.
Alegou que os reajustes aplicados anualmente por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares vinham sendo muito superiores aos autorizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais, sem qualquer comprovação da necessidade desses aumentos.
Fonte: Migalhas, em 05.05.2025