Juiz anula resolução do CFM sobre tempo mínimo de internação pós-cirurgia

Voltar

Por Rafa Santos

Embora a Lei 3 268/57, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, tenha atribuído a essas entidades a responsabilidade de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, ela não lhes autorizou a edição de ato normativo para regular tempo de duração de internações médicas, especialmente quando essa regulação já foi feita pelo Ministério da Saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 09.08.2022