Informativo de Jurisprudência traz decisões sobre contribuição sindical e plano de saúde coletivo

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 690 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois temas.

Em julgamento da Primeira Seção, ficou consignado que "a Súmula 222 do STJ ('compete à Justiça comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT') deve abarcar apenas situações em que a contribuição sindical diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical referentes a celetistas (servidores públicos ou não) na Justiça do Trabalho". O entendimento foi manifestado no CC 147.784, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que, "no caso de morte do titular, os membros do grupo familiar – dependentes e agregados – podem permanecer como beneficiários no plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento integral". O REsp 1.841.285 foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Fonte: STJ, em 05.04.2021