Idosos impedidos de viajar por motivo de saúde conseguem suspender parcelas de seguro
O homem precisou de tratamento médico de urgência em decorrência de enfermidade
O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de SP, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das duas últimas parcelas de seguro viagem celebrado entre um casal de idosos e uma seguradora, visto que a viagem programada não aconteceu por motivos de saúde.
Os autores da ação afirmam que celebraram um contrato de seguro viagem com a requerida, em razão de uma viagem turística que fariam para o Chile, de 7/2/2020 a 20/2/2020, a qual não foi realizada por conta de enfermidade apresentada pelo idoso, que precisou buscar tratamento médico de urgência em hospital.
O idoso informa que, diante do ocorrido, teria solicitado à requerida o cancelamento do seguro, bem como as indenizações previstas no contrato celebrado, as quais teriam sido negadas pela empresa, sob a alegação de que o problema de saúde do autor noticiado se enquadra na hipótese de "riscos excluídos" do contrato celebrado entre as partes.
Fonte: Migalhas, em 19.05.2020