Golden Cross deve suspender reajuste considerado abusivo em plano de saúde de idoso (TJAL)

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Valor passou de R$ 2.111,70 para R$ 5.034,07 entre maio e julho deste ano; decisão foi publicada nesta quinta-feira (4)

A 4ª Vara Cível de Maceió concedeu liminar para suspender reajustes considerados abusivos na mensalidade do plano de saúde de um idoso. O valor havia passado de R$ 2.111,70 para R$ 5.034,07 entre maio e julho de 2019. A decisão do juiz José Cícero Alves da Silva foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4).

De acordo com os autos, em maio de 2019 ocorreu um ajuste de 25,45%, que seria anual, elevando o valor da mensalidade para R$ 2.649,10. Em julho, a fatura veio com outro ajuste, ficando em R$ 5.034,07.

A última cobrança foi feita um mês após o cliente do plano Golden Cross completar 71 anos, o que, segundo o magistrado, foi uma prática discriminatória que desrespeitou o Estatuto do Idoso, “já que o reajuste realizou-se exclusivamente em razão da idade”.

O juiz fundamentou a concessão da medida de urgência pelo risco do “perigo da demora”, já que a quantia paga pelo idoso atualmente é alta. “A demora na concessão do provimento jurisdicional ocasionará danos ao autor, ante as despesas mensais necessárias à sua manutenção e de sua família, além de representar uma violação à dignidade da pessoa humana”.

O plano de saúde deverá suspender, dentro do prazo de cinco dias, os reajustes anual e por idade, mantendo o valor mensal de R$ 2.111,70 até o julgamento final do processo. Caso não cumpra a decisão, será cobrada uma multa de R$ 500,00 por dia, até o limite máximo de R$ 50.000,00.

Matéria referente ao processo nº 0716892-45.2019.8.02.0001

Fonte: TJAL, em 04.07.2019.