Filho de titular falecido fica no plano de saúde por no máximo 24 meses, diz STJ

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Por Danilo Vital

Falecendo o titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes ou agregados o direito de suceder a titularidade, desde que assumam o pagamento integral. Esse direito, no entanto, tem prazo máximo de duração definido em lei: 24 meses.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela filha de uma mulher falecida que possuía plano de saúde coletivo. Grávida, ela queria permanecer como beneficiária por tempo indeterminado, incluindo seu filho como dependente.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 09.04.2021