É válida penhora de previdência privada se não usada para subsistência

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Como o beneficiário também recebia do INSS, o colegiado considerou que não é razoável o exequente permanecer sem satisfazer seu crédito

Beneficiário de previdência privada pode ter penhora das aplicações e não comprovado que os valores são utilizados para subsistência da família. Assim decidiu a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar, ainda, que o devedor também é beneficiário do INSS.

O banco propôs execução de título extrajudicial, com fundamento em cédula de crédito bancário no valor de R$ 500 mil. Deferida a penhora das aplicações em renda fixa de titularidade do executado, o banco declarou que ele é beneficiário de uma renda vitalícia e recebe da Brasilprev créditos mensais de R$ 5,6 mil.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 10.04.2021