É possível cessão de crédito decorrente do seguro DPVAT em caso de morte

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Decisão é da 3ª turma do STJ

A 3ª turma do STJ proveu recurso de empresa de seguros de automóveis que buscava reconhecimento de legitimidade ativa para fazer jus a prêmio de seguro DPVAT decorrente da morte de cliente.

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RS, que entendeu que é descabida a cessão dos direitos indenizatórios oriundos do seguro DPVAT. A empresa afirma ter havido a cessão de direitos por parte da mãe do falecido à empresa.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, inexiste óbice à cessão de crédito decorrente do seguro obrigatório DPVAT em caso de morte, visto tratar-se de direito pessoal,  disponível, que segue a regra geral do art. 286 do CC, não constando da lei de regência nenhum veto específico à cessão em tais casos.

Dessa forma, S. Exa. proveu o recurso. A decisão da turma foi unânime.

Processo: REsp 1.798.244

Fonte: Migalhas, em 20.10.2020