Direito à vida prevalece sobre interesse econômico de plano de saúde
Por Paulo Batistella
O direito de um paciente à vida digna deve prevalecer sobre questões econômicas que pesem sobre um plano de saúde quando as duas coisas estiverem em conflito, o que justifica medidas urgentes em favor da pessoa doente.
Com esse entendimento, a juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias (RJ), concedeu tutela antecipada em uma ação de obrigação de fazer ajuizada por uma paciente contra uma operadora.
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.10.2024