Diagnóstico de câncer de mama enseja indenização de seguradora por doença grave
TJ/PR reconheceu direito da segurada
A 10ª câmara Cível do TJ/PR confirmou sentença que havia condenado uma seguradora a efetuar o pagamento de indenização em razão da segurada ter sido acometida por neoplasia maligna mamária (câncer de mama).
A seguradora negou administrativamente o pedido sob a justificativa de que consta no contrato que a indenização por doença grave, prevista na apólice do seguro de vida, abrangeria unicamente neoplasias em que se verificasse metástase, o que não era o caso da autora.
A segurada, em contrapartida, argumentou que faria jus ao valor vez que a proposta enviada pela empresa previamente à contratação não fazia menção a esta interpretação e que as cláusulas restritivas de direito são nulas de pleno direito caso não sejam informadas previamente e em destaque ao consumidor.
Fonte: Migalhas, em 23.10.2020