Demora injustificada de plano para autorizar transferência gera indenização

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A demora injustificada de uma operadora de saúde na autorização para uma transferência de paciente, com consequente prejuízo grave, gera dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou indenização de R$ 3,2 mil por danos materiais e de 100 salários mínimos (cerca de R$ 104 mil à época dos fatos, em 2020) por danos morais a um casal que perdeu um bebê, portador de má formação cardíaca grave, logo depois do parto.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 02.11.2025