Demora de atendimento especializado a criança vítima de queimadura gera indenização (TJMA)

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Por votação unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Hapvida Assistência Médica, o Ultra Som (Centro Médico Guarás) e o HAP – Hospital Antonio Prudente, este de Fortaleza, a pagarem, solidariamente, indenização de R$ 30 mil, por danos morais, e de R$ 10 mil, por danos estéticos, ambos acrescidos de juros, além de pensão mensal de um salário mínimo, aos pais de uma criança que teve 38% do corpo queimado em um acidente de trânsito e, posteriormente, teve dedos dos pés amputados.

O entendimento do órgão do TJMA foi de que o atendimento à criança, na época com quatro anos, não foi negado pelo plano de saúde, porém este não disponibilizou imediatamente a presença do médico cirurgião plástico, como solicitado pelo próprio corpo médico do Hospital Guarás, em São Luís.

INCÊNDIO NO VEÍCULO - Tanto os representantes do garoto quanto as empresas apelaram ao TJMA contra a sentença de primeira instância. Os pais ajuizaram a ação em 1º Grau, informando que o filho sofreu queimaduras graves devido a um incêndio no veículo em que viajava. Foi atendido, imediatamente, em um hospital do município de Viana. Posteriormente, transferido para o Hospital Guarás, pertencente à rede Hapvida, integrante do seu plano de saúde.

Eles alegaram que o médico plantonista solicitou com urgência o atendimento por um cirurgião plástico. No entanto, como não havia esse profissional no estabelecimento, todos os procedimentos foram feitos pelo cirurgião geral, pediatra e enfermeiros.

Os pais do garoto afirmaram que, somente após 12 dias de internação, o cirurgião plástico veio de Fortaleza para avaliar e fazer os curativos na criança, quando foi constatado que ela tinha sido acometida por uma infecção bacteriana, sendo iniciado o uso de antibióticos. O cirurgião plástico acompanhou o menino por sete dias e retornou para Fortaleza.

O menino foi transferido em voo comercial para Fortaleza e encaminhado para o Hospital Antônio Prudente, da rede conveniada, onde permaneceu por dois dias e depois foi deslocado para um hospital público na capital cearense, especializado em queimados, no qual teria sido detectado que a conduta realizada com os curativos, até então, não teria sido adequada, e que o garoto já apresentava muitas partes do corpo necrosadas, ocasionando a amputação dos dedos dos pés.

Após três meses de internação, o garoto retornou a São Luís e, atualmente, faz acompanhamento no Hospital Sarah e com psicólogo. Os pais do garoto pediram, em tutela antecipada, o pagamento de três salários mínimos mensais a serem custeados pelos requeridos, até decisão final.

ARGUMENTOS DAS EMPRESAS - O Hospital Antonio Prudente argumentou sua ilegitimidade passiva na ação, já que o menino ficou lá internado por apenas dois dias e teve todo o atendimento necessário.

O Ultra Som (Centro Médico Guarás) argumentou que as lesões ocasionadas na criança são decorrentes do grave acidente que foi acometido, asseverando que o atendimento médico prestado no hospital deu-se de forma correta e adequada.

Já a Hapvida Assistência Médica afirmou que o plano não negou atendimento ao garoto, inclusive, arcando com o transporte aéreo dele e de seu acompanhante e do médico durante o traslado para a cidade de Fortaleza.

VOTO – O desembargador Jorge Rachid (relator) ressaltou que a responsabilidade civil dos estabelecimentos hospitalares e demais empresas prestadoras de serviços de assistência à saúde é de ordem objetiva, independentemente de culpa, no que concerne aos serviços que prestam. Disse que os serviços prestados por estas empresas estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Rachid destacou que o atendimento, embora prestado pelo hospital, não o foi pelo médico especialista em cirurgia plástica. Entendeu que não houve o procedimento adequado nas trocas de curativos e nem suporte adequado para o tratamento de queimados no hospital para o qual foi transferido o menino, que acabou por fazer seu tratamento na rede pública. Disse, ainda, que não foi disponibilizado médico cirurgião plástico para a continuidade do tratamento dos curativos após o retorno da cidade de Fortaleza.

Para o relator, não havendo profissional médico especialista capacitado para o atendimento do paciente/beneficiário dentro da área de cobertura do plano de saúde contratado, deveria a operadora arcar com o pagamento das despesas, materiais e honorários médicos em caráter particular, independentemente de ser o profissional médico ou a entidade hospitalar credenciada ou não à operadora de planos de saúde, sendo esta situação ainda mais agravada em se tratando de situação de urgência e/ou emergência.

O magistrado confirmou que o especialista somente veio de Fortaleza após o 12º dia de internação, quando as lesões já apresentavam fortes odores, ocasião em que foi iniciado o tratamento com antibióticos mais amplos devido a infecção bacteriana, conforme relatório médico, o que sugeria a possibilidade de transferência para um centro mais avançado, com melhor suporte cirúrgico.

O relator frisou que o perito judicial, Carlos Serra de Almeida Júnior, médico cirurgião plástico, assentou que “o tratamento inicial do autor não foi satisfatório do ponto de vista cirúrgico levando-se em consideração que o paciente só foi avaliado por um Cirurgião Plástico no 12º DIH”.

PENSÃO - Além das indenizações fixadas, a 1ª Câmara Cível do TJMA entendeu, também, que empresas devem manter o pagamento de pensão mensal, pois os desembargadores verificaram que o garoto faz uso de medicamentos contínuos e necessita de tratamentos médicos, não possuindo condições de arcar com as despesas.

Contudo, conforme relatado na perícia, os magistrados ressaltaram que, em razão de o menino fazer, atualmente, tratamento no Hospital Sarah, com a ortopedia e a cirurgia plástica, fazer uso de pomadas e calçados apropriados para evitar ulcerações das lesões, o valor da pensão, no momento, pode ser reduzido para um salário mínimo mensal, a ser rateado entre as demandadas. Os desembargadores destacaram que compete aos pais a prestação de contas em juízo dos valores recebidos para o tratamento do garoto.

Os desembargadores Angela Salazar e Kleber Carvalho acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do apelo dos pais, para julgar procedentes os pedidos da ação de indenização.

Fonte: TJMA, em 18.09.2018.