Demonstração de dolo da vítima afasta direito à indenização do DPVAT, diz STJ
Por Danilo Vital
Embora o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa, ele não é devido em caso de demonstração de dolo da vítima.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, que entendia ser devida a indenização à família da vítima de um acidente.
O pagamento foi negado pelas instâncias ordinárias porque o acidente de trânsito que resultou na morte da vítima se deu durante fuga após uma tentativa de roubo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.07.2024