Criança autista terá tratamento e indenização de R$ 8 mil

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Juíza considerou que os óbices criados pelo plano de saúde causaram angústia, aflição e transtornos

A juíza de Direito Ruslaine Romano, da 2ª vara Cível de Taboão da Serra/SP, condenou plano de saúde a custear tratamento de criança autista, sem limite de sessões, e a pagar danos morais, no valor de R$ 8 mil, uma vez que os óbices criados causaram angústia, aflição e transtornos.

A autora, de três anos de idade, foi diagnosticada com autismo moderado, cujo tratamento indicado é a psicoterapia de análise de comportamento aplicada (ABA). A família, que representa a criança, alegou que a interrupção do tratamento pode trazer graves prejuízos ao desenvolvimento da menor.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 03.12.2021