Correntista será indenizada por cobrança de seguro que não contratou
Banco deverá pagar os valores descontados de forma dobrada, além de R$ 3 mil por danos morais
Uma consumidora que teve descontos em conta corrente referente a mensalidade de seguros que não contratou será indenizada e restituída. O banco deverá pagar os valores descontados de forma dobrada, além de R$ 3 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Mariah Calixto Sampaio Marchetti, da 3ª vara Cível do TJ/SP.
Fonte: Migalhas, em 28.02.2021