Comitê Estadual de Saúde de Pernambuco divulga acórdão do julgamento histórico do IAC sobre planos de saúde e tratamento para autismo (TJPE)

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O Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de Pernambuco divulgou, em seu mais novo informativo de nº 16, o acórdão do julgamento histórico do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000, sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O inteiro teor da decisão colegiada foi publicado, na segunda-feira (08/08), pela Seção Cível do Tribunal.

O IAC foi julgado no dia 26 de julho de forma virtual pelo sistema Cisco/Webex com transmissão pelo YouTube. O relator do IAC na Seção Cível é o desembargador Tenório dos Santos. O decano do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, presidiu a sessão histórica. Durante o julgamento, o órgão colegiado do Tribunal, de forma unânime, negou provimento à apelação de um plano de saúde e ainda fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar envolvendo os métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e INTEGRAÇAO SENSORIAL e as terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.  

Comitê Estadual de Saúde tem o objetivo de buscar melhorias na prestação de serviço à população no contexto da judicialização da saúde. Entre as funções do Comitê de Saúde, está a de fomentar acordos, elaborando pareceres em processos que requerem o custeio de medicamentos e tratamentos de saúde. Atualmente o comitê é composto pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Procuradorias Gerais do Estado e do município do Recife, Defensorias Públicas do Estado e da União, representante da OAB Pernambuco, da Advocacia Geral da União, das Secretarias de Saúde do Estado e do município do Recife, do Procon, do Cremepe e da Academia Pernambucana de Medicina.

Fonte: TJPE, em 10.08.2022