Com participação da Defensoria Pública, TJ-SP consolida entendimento contra aumentos abusivos de planos de saúde a idosos

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) consolidou entendimento jurídico sobre reajuste em contratos coletivos de plano de saúde por mudança de faixa etária, resguardando pessoas acima de 59 anos de aumentos abusivos.

A Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 do TJ-SP acolheu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema e, por unanimidade, fixou duas teses reconhecendo a aplicação aos contratos coletivos da Resolução da ANS que regra o reajuste do plano entre 10 faixas etárias e afastando a aplicação de percentuais desarrazoados e sem base atuarial idônea, que onerem excessivamente o consumidor.

A Defensoria Pública atua em processos que visam ao reconhecimento da abusividade do aumento dos planos de saúde concentrado na última faixa etária (acima de 59 anos) – e os seus julgamentos serão afetados pela tese consolidada pelo TJ-SP. Uma das ações foi subscrita pelo Defensor Público Felipe Balduino Romariz, que acionou o Núcleo de Defesa do Consumidor para atuar no julgamento do IRDR.

Em manifestação apresentada ao TJ-SP, o Defensor Público Luiz Fernando Baby Miranda, Coordenador do Núcleo, ressaltou que os contratos de planos de saúde têm sua precificação estruturada em faixas etárias. Essa precificação, contudo, deve observar o mutualismo entre os beneficiários, em especial a solidariedade intergeracional

“Não é o próprio beneficiário que arca a totalidade dos custos dos tratamentos de que necessita. Esse custo é suportado de forma diluída por toda a carteira de beneficiários de determinado contrato coletivo”, argumentou. Por esta razão, sustenta a ilegalidade de reajuste desarrazoado para a última faixa etária das 10 previstas na Resolução nº 63/03 da ANS. “Caso o aumento fique concentrado nas últimas faixas, haverá uma seleção perversa pelas operadoras de planos de saúde do perfil dos beneficiários de suas carteiras.”

O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública paulista foi o responsável pela distribuição dos memoriais e pela sustentação oral.

Na decisão, que serve de precedente na Justiça paulista, a Corte estadual reconheceu a validade do reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos nos contratos coletivos, desde que em concordância com a Lei nº 9.656/98 (conhecida como Lei dos Planos de Saúde), o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Resolução nº 63/03, da Agência Nacional de Saúde, que define os limites da variação de preço por faixa etária nos planos de saúde.

O IRDR é um instituto jurídico implementado pelo novo Código de Processo Civil, cabível quando em diversas demandas processuais há controvérsia sobre mesma questão unicamente de direito. O objetivo é uniformizar a jurisprudência e garantir isonomia, previsibilidade e segurança jurídica. O Relator do IRDR em questão foi o Desembargador Grava Brazil.

Número do processo para consulta: 0043940-25.2017.8.26.0000.

Fonte: DPSP, em 13.11.2018.