Cármem anula decisões que reconheciam vínculo de emprego entre seguradora e corretores

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Conforme precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e RE 958.252), são válidas a terceirização (da atividade principal da empresa ou de outras tarefas) e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Assim, a ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou, neste mês, dois acórdãos da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential — dona de uma rede de franquias — e corretores franqueados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 30.12.2024