Cancelamento de plano de saúde por dívida deve considerar epidemia, diz TJ-PE
Por Danilo Vital
Para que haja o cancelamento de plano de saúde em razão do não-pagamento das mensalidades pelo usuário durante a epidemia, é necessária, antes, a concessão de prazo razoável para regularização. É preciso considerar a crise econômica e sanitária, principalmente quando a segurada é pessoa idosa.
Com esse entendimento, o desembargador Eurico de Barros Correia Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, concedeu tutela de urgência para obrigar operadora de plano de saúde a restabelecer contrato rompido por inadimplência, dando à segurada prazo de 60 dias para regularizar as pendências.
Fonte: Consultor Jurídico, em 07.08.2020