Banco e seguradora são condenados por conserto mal feito de celular

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O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviços responde objetivamente — independentemente de culpa — pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço ou por informações insuficientes ou inadequadas.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, da 16ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, para condenar um banco e uma seguradora a indenizar um consumidor.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 18.11.2025