Amil deve fornecer medicamento conforme relatório médico

Voltar

Nesta terça-feira (6/4), a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na cidade de São Paulo, determinou que a empresa de assistência médica Amil forneça, em até cinco dias, o medicamento infliximabe, na forma prescrita pelo médico que acompanha o autor.

A empresa havia negado o custeio do produto, sob alegação de que não haveria cobertura para a doença de Behçet, apontada como a patologia apresentada pelo beneficiário.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 06.04.2021