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VGBL Saúde depende da aprovação de projeto de lei que garante isenção fiscal

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Por Márcia Alves

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7052/14, de autoria do deputado federal e presidente licenciado da Fenacor, Armando Vergílio (SDD-GO), tem como objetivo viabilizar, sob o aspecto fiscal, a estruturação do VGBL Saúde. Uma das frentes do projeto é estimular os empregadores a participarem do custeio total ou parcial de planos de seguros com cobertura por sobrevivência em favor de seus empregados.

Para tanto, o valor destinado pelo empregador para o custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições para os planos de benefícios de previdência privada. Significa que o valor investido no VGBL Saúde não será considerado remuneração para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base de cálculo para as contribuições do FGTS.

Segundo Armando Vergílio, o objetivo é possibilitar às empresas oferecer mais uma opção de benefício aos seus empregados e colaboradores, até como meio de atrair ou reter mão de obra qualificada. Já para os empregados, o projeto estabelece normas que poderão incentivar a formação de poupança para suprir os gastos com saúde na fase da aposentadoria.

 “Esse é um produto diferenciado, voltado para quem almeja acumular recursos e, dessa forma, poder fazer frente a despesas futuras, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de contraprestação de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde”, explica Armando Vergílio.

A advogada Ivy Cassa, presidente do Grupo de Trabalho de Previdência Privada da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), analisou o projeto e chama a atenção para um ponto que pode suscitar uma interpretação divergente. “Uma possível interpretação do projeto é no sentido de que os recursos aportados pelo empregador deveriam ter destinação específica para saúde, ao passo que os aportados pelos empregados poderiam ser usados tanto para saúde quanto para outras finalidades”, destaca.

Para ela, esse ponto, talvez, ainda necessite de melhor esclarecimento. “Se for esse o entendimento, fica a dúvida, por exemplo, a respeito de como será feito esse controle por parte da Susep e, além disso, em caso de falecimento do participante, se essa destinação específica também ficaria "carimbada" na reserva para os seus herdeiros ou beneficiários”, observa.

Renúncia fiscal

Na longa trajetória do VGBL Saúde, desde a sua concepção até hoje, o principal obstáculo sempre foi a isenção fiscal. Mas, o deputado Armando Vergílio garante que este não será entrave à aprovação PL 7052/14, já que não será necessária a renúncia fiscal do governo. Segundo ele, “não há renúncia fiscal, pois, como não existem, atualmente, seguros de vida com cobertura por sobrevivência, cujo custeio seja feito, total ou parcialmente, por empresas, em favor de seus empregados e dirigentes, a arrecadação, qualquer que seja, é nula”.

Ele acrescenta, ainda, que o projeto de lei não traz nenhuma despesa orçamentária para o governo e tampouco estabelece qualquer ponto controverso relevante. Sua certeza se baseia em dois fortes argumentos. O primeiro é que o VGBL Saúde poderá desonerar o Estado na medida em que permitir maior disponibilidade de recursos para atendimento a terceiros mais necessitados, sem renda suficiente para enfrentar o pagamento das referidas contraprestações.

Outro argumento é o social, já que o projeto prevê instrumentos para amenizar os gastos dos indivíduos com a saúde, cuja maior parcela se concentra na faixa etária de 66 anos em diante, idade em que, em geralmente, essas despesas podem consumir até 80% da renda. “Ao chegar à terceira idade, essa massa de brasileiros fragilizados – tanto do ponto de vista financeiro quanto na sua saúde – é excluída de seu plano de saúde coletivo e obrigada a arcar com os altos custos de um plano individual, caso não queira se submeter a um sistema público insuficiente”, diz.

Para Armando Vergílio, é preciso que a sociedade disponha, desde agora, de instrumentos que possam amenizar os gastos dos indivíduos com a saúde. “Um desses instrumentos, sem dúvida, é o seguro de vida, cujo foco está direcionado para a proteção social”, afirma. “Portanto, esta é uma proposta com inúmeras vantagens, inclusive para os cofres públicos, desonerando, por decorrência, o governo federal e o SUS”, conclui.

Fonte: CVG-SP, em 26.09.2014.