Projeto dá prazo para planos de saúde autorizarem exames que comprovem morte cerebral

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Projeto de Lei do Senado (PLS 21/2014) altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. A proposta obriga a operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde a garantir a cobertura dos exames necessários à comprovação do diagnóstico de morte encefálica e a autorizar a realização desses exames no prazo máximo de três horas.

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Fonte: Agência Senado, em 10.12.2014.