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Investimento: olho nos EUA

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“É um fator a mais de atenção para os nossos gestores de carteiras e, talvez, até mais no caso daqueles fundos que têm patrocinadoras multinacionais sediadas nos EUA”. O comentário é de Jorge Simino, Diretor de Investimentos da Fundação Cesp e refere-se ao acordo já negociado, mas ainda não assinado, entre os EUA e o Brasil e que trata da aplicação da Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA (Lei de Conformidade Fiscal de Contas no Exterior), cuja entrada em vigência acaba de ser postergada de 30 de junho próximo para 1º de janeiro de 2015. François Racicot (FOTO), Diretor da Mercer, disse ao DIÁRIO que a tendência é que os fundos de pensão brasileiros não sejam atingidos, mas como isso não é uma certeza ele recomenda que “os dirigentes fiquem muito atentos a como o assunto vai evoluir até o final deste ano”.

A FATCA foi aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em 2010, em linhas gerais, explica François, para permitir à Receita dos EUA aplicar as leis fiscais a pessoas que poderiam, de alguma forma, estar usando investimentos e contas estrangeiras para ocultar suas rendas e ativos no exterior. Investidores enquadrados nessa situação estariam se evadindo, dessa forma, de suas obrigações referentes à declaração e pagamento dos devidos impostos nos EUA.

Segundo análise feita pela Mercer, a FATCA tem o potencial de impor uma taxa de retenção de 30% a instituições financeiras que recebem receita nos EUA ou proventos de ativos baseados naquele país. Portanto, essa legislação impacta todas as instituições financeiras que investem em ativos baseados nos EUA, independentemente da participação de cidadãos norte-americanos, o que inclui as entidades de previdência complementar brasileiras e isso no momento em que estas começam a investir no exterior. Por conta disso, nota François, “esta parece ser uma boa hora para os nossos dirigentes se certificarem de que as instituições financeiras que estão sendo consideradas no processo de seleção estão bem preparadas para enfrentar as exigências da FATCA”.

Para Simino, na dúvida sobre se serão alcançados ou não pela nova lei, “os nossos gestores vão precisar fazer a lição de casa, para evitar surpresas”.

François explica ao que os gestores brasileiros precisarão ficar atentos. Tão logo o acordo intergovernamental entre os dois países estiver assinado, o primeiro passo será ver como os nossos fundos de pensão figuram no Anexo II, onde aparecem as isenções.

O cuidado seguinte, claro, será verificar se algum dos planos administrados detêm quaisquer ativos nos EUA (fundos de ações globais, de títulos de renda fixa, vinculados a um índice americano ou mesmo investimentos diretos em ativos nos EUA, etc...), entre outras possibilidades.

Caso efetivamente possuam ativos nos EUA, os planos poderão evitar a retenção de 30% fornecendo um formulário W-8BEN-E ao pagante, algo que deverá ser esclarecido, no caso das entidades fechadas, pelo gestor de recursos responsável pela administração dos ativos. Mas para que esse procedimento seja possível será preciso aguardar antes o tratamento dado no acordo intergovernamental aos planos BD, CD e CV, explica François.

Ele nota também que, se os fundos de pensão brasileiros não terminarem isentos da FATCA, isso não será uma tragédia completa. “Os dirigentes daqui de toda forma não precisarão fazer reports, bastará que fiquem atentos, considerando que a responsabilidade será dos gestores dos recursos lá”, conclui.

Fonte: ABRAPP, em 30.12.2014.