CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGRAT Nº 010, DE 30.06.2014
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2014
Suas Senhorias os Senhores
Diretores designados como responsáveis pela área de produtos das Sociedades de Capitalização
Assunto: Esclarecimentos acerca da Circular SUSEP nº 460 de 21 de dezembro de 2012
Senhor (a) Diretor (a)
Tendo em vista a publicação da Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012, apresentamos a seguir, esclarecimentos acerca do artigo 2º da referida Resolução:
1. As sociedades de Capitalização deverão informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à Coordenação-Geral de Autorizações - CGRAT a relação de distribuidores de títulos de capitalização previamente ao inicio das operações para as quais o distribuidor do título de capitalização formalizou contrato particular com a sociedade de capitalização, devendo ser incluídos na referida relação os distribuidores com contratos ou acordos operacionais ainda vigentes, mas firmados anteriormente a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012.
2. Considera-se distribuidor, a pessoa jurídica que realiza a intermediação entre a sociedade de capitalização e o canal de vendas do título de capitalização. Desta forma, não deverão constar da relação a que se refere o item 1 desta Carta-Circular, os canais de vendas dos Títulos de Capitalização.
3. A relação de distribuidores a que se refere o item 1 desta Carta-Circular deverá ser informada em meio magnético (formato DBF), conforme tabelas e lay-out constante do anexo a esta Carta Circular, e deverá contemplar as seguintes informações do distribuidor:
a) razão social;
b) nome fantasia;
c) CNPJ;
d) endereço da sede;
e) nome do produto a ser comercializado;
f) âmbito territorial de atuação do distribuidor;
g) número do Processo SUSEP referente ao produto a ser comercializado; e
h) nome completo e CPF de todos os sócios e administradores da distribuidora.
4. Para fins de cumprimento ao disposto na alínea “h” do item 3 desta Carta-Circular, deverão ser informados os dados dos sócios com participação, direta ou indireta, equivalente a quinze por cento ou mais de ações ou quotas representativas do capital total da distribuidora, e daqueles que tiverem ingerência efetiva nos negócios da distribuidora, independente de sua participação.
5. O oficio de encaminhamento da relação de distribuidores devera ser assinado pelo Diretor designado como responsável pela área de produtos e pelo Diretor de Relações com a SUSEP.
6. O oficio a que se refere o item anterior deverá vir acompanhado de declaração expressa de que os distribuidores constantes da relação enviada apresentaram todas as certidões estabelecidas no artigo 4º da Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012, e que os contratos firmados atendem às disposições contidas no artigo 5º e no §1º do artigo 6º da referida Circular.
7. Sempre que houver exclusão de distribuidor, a sociedade de Capitalização deverá comunicar o fato à SUSEP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência.
8. A sociedade de Capitalização que não estiver operando com distribuidor, na forma prevista na Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012, deverá enviar oficio à CGRAT declarando tal fato.
Atenciosamente,
CASSIO CABRAL KELLY
Coordenação Geral de Registros e Autorizações
Coordenador-Geral
ANEXO
Estrutura da Tabela: DISTRIUIDORES.DBF
ARQUIVO DE DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
CODCIA |
CARACTER |
5 |
Código SUSEP da Sociedade de Capitalização |
CNP. |
CARACTER |
14 |
CNPJ do distribuidor |
NOME |
CARACTER |
100 |
Nome Fantasia do distribuidor |
RAZAOSOC |
CARACTER |
100 |
Razão Social do distribuidor |
ENDERECO |
CARACTER |
150 |
Endereço da sede do distribuidor |
CIDADE |
CARACTER |
150 |
Cidade da sede |
UF |
CARACTER |
2 |
UF da sede do distribuidor |
CEP |
CARACTER |
8 |
CEP da sede do distribuidor |
TIPOMOV |
CARACTER |
1 |
Tipo de Movimentação: 1 - Inserir ou Alterar; E - Excluir. |
Estrutura da Tabela: PRODUTOS.DBF
ARQUIVO DE PRODUTOS
Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
CODCIA |
CARACTER |
5 |
Código SUSEP da Sociedade de Capitalização |
CNPJ |
CARACTER |
14 |
CNPJ do distribuidor |
PRODUTO |
CARACTER |
150 |
Nome do produto sendo comercializado |
PROCESSO |
CARACTER |
17 |
Número do processo SUSEP de aprovação do produto |
Estrutura da Tabela: ESTADOS.DBF
ARQUIVO DE ESTADOS
Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
CODCIA |
CARACTER |
5 |
Código SUSEP da Sociedade de Capitalização |
CNPJ |
CARACTER |
14 |
CNPJ do distribuidor |
UF |
CARACTER |
2 |
UF de operação do distribuidor |
Estrutura da Tabela: SÓCIOS/ADMINISTRADORES DOS DISTRIBUIDORES. DBF
ARQUIVO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
CODCIA |
CARACTER |
5 |
Código SUSEP da Sociedade de Capitalização |
CNPJ |
CARACTER |
14 |
CNPJ do distribuidor |
CPFSOCIO |
CARACTER |
11 |
CPF do sócio |
NOMESOCIO |
CARACTER |
100 |
Nome do sócio |
CPFADM |
CARACTER |
11 |
CPF do administrador |
NOMEADM |
CARACTER |
100 |
Nome do administrador |
UF |
CARACTER |
2 |
UF de operação do distribuidor |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1) As três tabelas funcionam em conjunto e um envio somente será considerado completo quando as três tabelas forem enviadas, exceto no caso de exclusão de distribuidor.
2) Na tabela de distribuidores, as sociedades de capitalização informarão os dados básicos dos distribuidores. O campo TIPOMOV indica se o registro está sendo inserido, alterado ou excluído. Quando o registro estiver sendo excluído apenas os campos CODCIA e CNPJ precisarão ser informados.
3) Na tabela de produtos, deverão ser informados todos os produtos comercializados pelos distribuidores informados na tabela de distribuidores, utilizando-se tantas linhas por distribuidor quanto necessárias.
4) Na tabela de estados, deverão ser informadas as UF de operação dos distribuidores informados na tabela de distribuidores, utilizando-se tantas linhas por distribuidor quanto necessárias.
5) Para inserir ou alterar os dados de um distribuidor, todas as três tabelas deverão ser preenchidas e o campo TIPOMOV deverá conter a letra “I” (i maiúscula). Será considerada como correta a informação mais recente informada pela sociedade de capitalização.
6) Para excluir um distribuidor, basta preencher a tabela de distribuidores com os campos CODCIA e CNPJ e informar o campo TIPOMOV com valor “E”.
7) Os arquivos deverão ser compactados em um único arquivo no formato ZIP e enviados pelo sistema “Envio de Arquivos” no nosso site da Internet.