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CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGRAT Nº 010, DE 30.06.2014

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CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGRAT Nº 010, DE 30.06.2014

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2014

Suas Senhorias os Senhores

Diretores designados como responsáveis pela área de produtos das Sociedades de Capitalização

Assunto: Esclarecimentos acerca da Circular SUSEP nº 460 de 21 de dezembro de 2012

Senhor (a) Diretor (a)

Tendo em vista a publicação da Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012, apresentamos a seguir, esclarecimentos acerca do artigo 2º da referida Resolução:

1. As sociedades de Capitalização deverão informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à Coordenação-Geral de Autorizações - CGRAT a relação de distribuidores de títulos de capitalização previamente ao inicio das operações para as quais o distribuidor do título de capitalização formalizou contrato particular com a sociedade de capitalização, devendo ser incluídos na referida relação os distribuidores com contratos ou acordos operacionais ainda vigentes, mas firmados anteriormente a entrada em vigor da Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012.

2. Considera-se distribuidor, a pessoa jurídica que realiza a intermediação entre a sociedade de capitalização e o canal de vendas do título de capitalização. Desta forma, não deverão constar da relação a que se refere o item 1 desta Carta-Circular, os canais de vendas dos Títulos de Capitalização.

3. A relação de distribuidores a que se refere o item 1 desta Carta-Circular deverá ser informada em meio magnético (formato DBF), conforme tabelas e lay-out constante do anexo a esta Carta Circular, e deverá contemplar as seguintes informações do distribuidor:

a) razão social;

b) nome fantasia;

c) CNPJ;

d) endereço da sede;

e) nome do produto a ser comercializado;

f) âmbito territorial de atuação do distribuidor;

g) número do Processo SUSEP referente ao produto a ser comercializado; e

h) nome completo e CPF de todos os sócios e administradores da distribuidora.

4. Para fins de cumprimento ao disposto na alínea “h” do item 3 desta Carta-Circular, deverão ser informados os dados dos sócios com participação, direta ou indireta, equivalente a quinze por cento ou mais de ações ou quotas representativas do capital total da distribuidora, e daqueles que tiverem ingerência efetiva nos negócios da distribuidora, independente de sua participação.

5. O oficio de encaminhamento da relação de distribuidores devera ser assinado pelo Diretor designado como responsável pela área de produtos e pelo Diretor de Relações com a SUSEP.

6. O oficio a que se refere o item anterior deverá vir acompanhado de declaração expressa de que os distribuidores constantes da relação enviada apresentaram todas as certidões estabelecidas no artigo 4º da Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012, e que os contratos firmados atendem às disposições contidas no artigo 5º e no §1º do artigo 6º da referida Circular.

7. Sempre que houver exclusão de distribuidor, a sociedade de Capitalização deverá comunicar o fato à SUSEP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência.

8. A sociedade de Capitalização que não estiver operando com distribuidor, na forma prevista na Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012, deverá enviar oficio à CGRAT declarando tal fato.

Atenciosamente,

CASSIO CABRAL KELLY
Coordenação Geral de Registros e Autorizações
Coordenador-Geral

ANEXO

Estrutura da Tabela: DISTRIUIDORES.DBF

ARQUIVO DE DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

CODCIA

CARACTER

5

Código SUSEP da Sociedade de Capitalização

CNP.

CARACTER

14

CNPJ do distribuidor

NOME

CARACTER

100

Nome Fantasia do distribuidor

RAZAOSOC

CARACTER

100

Razão Social do distribuidor

ENDERECO

CARACTER

150

Endereço da sede do distribuidor

CIDADE

CARACTER

150

Cidade da sede
do distribuidor

UF

CARACTER

2

UF da sede do distribuidor

CEP

CARACTER

8

CEP da sede do distribuidor

TIPOMOV

CARACTER

1

Tipo de Movimentação:

1 - Inserir ou Alterar;

E - Excluir.

Estrutura da Tabela: PRODUTOS.DBF

ARQUIVO DE PRODUTOS

Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

CODCIA

CARACTER

5

Código SUSEP da Sociedade de Capitalização

CNPJ

CARACTER

14

CNPJ do distribuidor

PRODUTO

CARACTER

150

Nome do produto sendo comercializado

PROCESSO

CARACTER

17

Número do processo SUSEP de aprovação do produto

Estrutura da Tabela: ESTADOS.DBF

ARQUIVO DE ESTADOS

Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

CODCIA

CARACTER

5

Código SUSEP da Sociedade de Capitalização

CNPJ

CARACTER

14

CNPJ do distribuidor

UF

CARACTER

2

UF de operação do distribuidor

Estrutura da Tabela: SÓCIOS/ADMINISTRADORES DOS DISTRIBUIDORES. DBF

ARQUIVO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES

Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

CODCIA

CARACTER

5

Código SUSEP da Sociedade de Capitalização

CNPJ

CARACTER

14

CNPJ do distribuidor

CPFSOCIO

CARACTER

11

CPF do sócio

NOMESOCIO

CARACTER

100

Nome do sócio

CPFADM

CARACTER

11

CPF do administrador

NOMEADM

CARACTER

100

Nome do administrador

UF

CARACTER

2

UF de operação do distribuidor

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1) As três tabelas funcionam em conjunto e um envio somente será considerado completo quando as três tabelas forem enviadas, exceto no caso de exclusão de distribuidor.

2) Na tabela de distribuidores, as sociedades de capitalização informarão os dados básicos dos distribuidores. O campo TIPOMOV indica se o registro está sendo inserido, alterado ou excluído. Quando o registro estiver sendo excluído apenas os campos CODCIA e CNPJ precisarão ser informados.

3) Na tabela de produtos, deverão ser informados todos os produtos comercializados pelos distribuidores informados na tabela de distribuidores, utilizando-se tantas linhas por distribuidor quanto necessárias.

4) Na tabela de estados, deverão ser informadas as UF de operação dos distribuidores informados na tabela de distribuidores, utilizando-se tantas linhas por distribuidor quanto necessárias.

5) Para inserir ou alterar os dados de um distribuidor, todas as três tabelas deverão ser preenchidas e o campo TIPOMOV deverá conter a letra “I” (i maiúscula). Será considerada como correta a informação mais recente informada pela sociedade de capitalização.

6) Para excluir um distribuidor, basta preencher a tabela de distribuidores com os campos CODCIA e CNPJ e informar o campo TIPOMOV com valor “E”.

7) Os arquivos deverão ser compactados em um único arquivo no formato ZIP e enviados pelo sistema “Envio de Arquivos” no nosso site da Internet.