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Beneficiários da Só Saúde podem exercer portabilidade extraordinária

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da operadora Só Saúde (registro ANS nº 41.092-6) em função do risco à qualidade e continuidade da assistência aos consumidores. A decisão consta da Resolução Operacional nº 1.743, de 05/12/2014, e estabelece 60 dias para que os beneficiários da operadora possam trocar de plano a partir da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 08/12/2014. Ou seja, a portabilidade poderá ser feita até 07/02/2015.

O consumidor pode fazer a portabilidade para plano individual/familiar de sua escolha ou coletivo por adesão, seguindo os critérios de elegibilidade. A medida possibilita a troca para outro plano disponível em sua região, sem a necessidade de cumprir novo período de carência. Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumprir o período restante na operadora de destino.

Para fazer a portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos de Saúde (opção pesquisa de planos de saúde) no portal da ANS e verificar o plano mais adequado ao seu interesse e disponibilidade financeira. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.

Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.

Resolução Operacional nº 1.743

Fonte: ANS, em 09.12.2014.