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Verticalização assistencial nos planos de saúde: um bem ou um mal?

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Por Elano Figueiredo

Rede assistencial é o conjunto de médicos, clínicas, laboratórios, hospitais e demais prestadores de serviços de saúde oferecidos pelas operadoras aos seus consumidores.

Nesse sentido, a regulação setorial, inaugurada no Brasil pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde — LPS), conceituou originalmente três modalidades de serviços de atendimento: contratado, credenciado e referenciado. Consta do seu artigo 1º, inciso I.

Mais adiante, a mesma lei deu guarida a outros dois tipos de atendimento, que já existiam desde antes de 1998 e que também reclamam atenção, como é o caso dos serviços próprios e cooperados. Estão nos artigos 10-B e 18.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 18.10.2021