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UNIDAS ganha ações que inviabilizam cobranças da Taxa de Saúde Suplementar de filiadas

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Filiadas do Amazonas e Rio de Janeiro foram representadas em ações coletivas junto à Justiça Federal, que determinou que a ANS deixe de efetuar a cobrança e restitua os valores pagos por filiadas; no total, retorno pode chegar a R$ 5 milhões

A UNIDAS ganhou neste mês de agosto duas ações coletivas junto à Justiça Federal que inviabilizam a cobrança, pela ANS, da Taxa de Saúde Suplementar de filiadas do Amazonas e Rio de Janeiro. Entre elas estão a Affeam Saúde, Amazonas Energia Saúde, Caurj (Caixa Assistencial Universitária do Rio de Janeiro), Fapes (Fundação de Apoio à Pesquisa e Estudo na Área da saúde), Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletrônicos), Petrobras e Real Grandeza.

A Taxa de Saúde Suplementar é recolhida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e calculada de acordo com o número de beneficiários das operadoras. No entanto, sua base de cálculo foi determinada pela ANS por meio de uma resolução. Por ser considerada um tributo perante a Justiça, a cobrança é vista pelo setor como inconstitucional, já que é necessário que uma lei regulamente os cálculos da taxa. Sendo assim, a Justiça declarou a inexistência de relação jurídica tributária entre as filiadas da UNIDAS e a ANS.

Além disso, a ANS foi condenada a restituir o valor que foi pago indevidamente pelas filiadas nos últimos cinco anos. Considerando o número de beneficiários e as taxas aplicadas para cada filiada, a UNIDAS estima que o benefício econômico pode chegar a R$ 5 milhões, somando as representadas nas duas ações coletivas.

Fonte: UNIDAS, em 23.08.2019