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Por Beatriz Olivon
Com decisão do TRF da 3ª Região, questão pode ser levada aos ministros do STJ
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, autorizou um plano de saúde a usar no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), parcelamento federal aberto em 2017, créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de sua controladora. A medida, não permitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vale para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa da União.
Fonte: Valor Econômico, em 15.01.2021