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Transparência na distribuição de seguros

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Por Bárbara Bassani

No início de julho, entrará em vigor a Resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 382, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar (em conjunto, supervisionadas) e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, tem como pilares a garantia da concorrência, segurança jurídica, flexibilidade e credibilidade, com o objetivo de desenvolver o setor, assegurar a sua estabilidade e solvência, bem como os direitos do segurado.

Com base nesses pilares, o objetivo da Resolução é propiciar maior transparência na oferta de seguros, trazendo impactos tanto para as supervisionadas como para os seus distribuidores nos contratos de representação, estipulação e corretagem de seguros. Estão abrangidos pelo conceito de intermediários de seguros previsto na resolução os corretores de seguros, como também todo e qualquer responsável pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, de capitalização e/ou de previdência complementar aberta.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Coluna do Broadcast, em 21.05.2020