Tema nº 1.263/STJ e os desafios do seguro garantia

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Por Matheus Murillo Maciel

Tramitam no Superior Tribunal de Justiça os recursos especiais 2.098.943/SP e 2.098.945/SP, que foram afetados como representativos de controvérsia do Tema nº 1.263/STJ, o qual irá “definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin)”.

Trata-se de mais um capítulo de um assunto que há anos ocupa a prática forense. Introduzido na Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) pela Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia ingressou na legislação tributária com status equivalente ao da fiança bancária, que já constava na redação original da Lei de Execução Fiscal. Menos oneroso ao contribuinte, passou a ser preferido por este na garantia da execução fiscal.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 30.05.2025