A circular consolida, padroniza e simplifica, em regulamento único, regras de autorização que antes estavam disciplinadas em vinte normativos da Susep
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (15) a Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024, que estabelece procedimentos relacionados à instrução dos processos de autorização analisados pela autarquia.
O normativo seguiu as diretrizes da Resolução CNSP nº 422, de 2021, e teve como foco a simplificação de procedimentos. De acordo com a diretora Jéssica Bastos, “espera-se que a melhor sistematização dos conteúdos facilite a jornada dos usuários, mitigando o risco de falhas de instrução que aumentam o tempo e os custos de tramitação dos processos de autorizações.”
Os objetivos principais que nortearam a elaboração da nova norma foram:
Dentre os objetivos da norma, destaca-se a regulamentação do rito processual simplificado para conversão da autorização temporária em definitiva, no caso das empresas pertencentes ao Sandbox regulatório. Tal regramento incentiva que as empresas que participam do referido programa busquem sua autorização definitiva para atuar no mercado, como forma de fomento à inovação, estímulo da concorrência e desenvolvimento do mercado segurador.
A Circular Susep nº 700, de 2024, além de simplificar os procedimentos de autorizações, ainda consolidou as regras sobre o assunto que foram publicadas pela autarquia nos últimos vinte anos e que, até então, estavam previstas em nove circulares, dez cartas-circulares e uma instrução. Tal medida facilita a compreensão normativa e cumpre com o que determina o art. 7º do Decreto n.º 10.139, de 2019 ao racionalizar o estoque regulatório.
Para conhecer a Circular Susep nº 700, de 2024, clique aqui.
Para acessar a Resolução CNSP nº 422, de 2021, regulamentada pela Circular, clique aqui.
Fonte: SUSEP, em 15.04.2024.