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Susep lança nova consulta pública sobre circular de seguro garantia

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A nova minuta, submetida para avaliação do público, traz modificações em relação à vigência das apólices e caracterização de sinistro

O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em novembro de 2021, a Consulta Pública nº 40/2021/SUSEP, pela qual submeteu a minuta da circular que regulamentará o Seguro Garantia a uma nova rodada de sugestões. As contribuições poderão ser encaminhadas até o dia 10 de dezembro de 2021.

Após a apreciação dos comentários enviados por atores do mercado e entidades da sociedade civil organizada no âmbito da Consulta Pública nº 24/2021/SUSEP, o novo texto apresentado ao público implementa, de acordo com a exposição de motivos, diversas alterações estruturais em resposta às contribuições apresentadas à versão anterior, com destaque para modificações em relação à vigência das apólices e à expectativa e caracterização de sinistro.

Na reformulação da minuta de Circular, a Susep manteve a tendência de promover uma maior liberdade contratual para o setor de seguros, bem como flexibilizou o conteúdo dos clausulados de seguro garantia, atribuindo maior protagonismo para as seguradoras criarem produtos mais adequados às necessidades dos tomadores e segurados. Nesse sentido, a versão reformulada apresentada manteve a extinção dos clausulados padronizados que já constava na Consulta Pública nº 24/2021/SUSEP.

Principais alterações trazidas na nova minuta

Veja abaixo algumas das mudanças mais relevantes em relação à minuta anterior:

• Substituição do termo "objeto principal" por "objeto do seguro", a fim de prevenir possível confusão terminológica;

• Admissão da possibilidade de contratação de garantias "parciais", ou seja, para um conjunto restrito de obrigações à escolha do segurado, desde que esta informação conste com exatidão e em destaque na apólice;

• Aplicação de critérios de vigência distintos, à escolha do segurado, nos casos em que o prazo de vigência da obrigação garantida não seja previamente determinado, ou nos casos em que esse prazo seja superior a cinco anos;

• Alteração do objeto do contrato principal não mais implicará na exclusão de cobertura, exceto se a seguradora comprovar a má-fé do segurado ao promover a alteração;

• Atribuição de possibilidade de atualização do valor da apólice, independentemente de manifestação ou concordância do segurado e/ou do tomador, podendo a seguradora cobrar deste último o respectivo prêmio;

• Ampla readequação do texto em relação à disciplina da expectativa de sinistro, destaca-se a supressão do dispositivo que dispensava a comunicação da expectativa de sinistro com amparo em eventual legislação específica;

• Em relação à caracterização do sinistro, consignou-se que a data que deverá ser considerada a sua ocorrência será aquela relativa à inadimplência do tomador;

• Incluiu-se dispositivo para segregar os procedimentos de apuração do inadimplemento (a cargo do segurado) do procedimento de regulação de sinistro (a cargo e sob a responsabilidade da seguradora);

• Participação do segurado na escolha do subcontratado na retomada e conclusão das obrigações garantidas;

• Exclusão da possibilidade de execução, a critério do segurado, de duas ou mais garantias ofertadas;

• Disciplina da devolução proporcional do prêmio nos casos de extinção do contrato principal e por acordo entre seguradora e segurado;

• Inclusão de dispositivo para determinar a observância, pelos contratos de seguro garantia para cobertura de grandes riscos, dos artigos 2º e 3º da minuta de circular.

Como contribuir com a consulta pública

Os interessados em contribuir com a nova minuta de circular podem enviar comentários e sugestões via quadro padronizado, disponibilizado para esse fim, pelo e-mail cgres.rj@susep.gov.br. Os documentos podem ser acessados neste link.

Fonte: Mattos Filho, em 26.11.2021