Susep esclarece próximos passos para regularização das operações de proteção patrimonial mutualista

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Autarquia reforça que ainda não há administradoras autorizadas e orienta associações sobre o andamento do processo regulatório

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece os próximos passos do processo de regularização das operações de proteção patrimonial mutualista, previsto na Lei Complementar nº 213, de 2025.

O processo foi estruturado em três fases:

A Susep reforça que, neste momento, ainda não há empresas autorizadas a atuar como administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.

A contratação de administradoras pelas associações só será possível após a aprovação da norma pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a autorização das empresas pela Autarquia.

Portanto, nenhum contrato apresentado antes da conclusão dessas etapas será considerado válido para fins de regularização. A administração das operações de proteção patrimonial mutualista será privativa de administradoras que sejam previamente autorizadas a funcionar pela Susep e a atuação sem autorização da Autarquia constitui infração passível de sancionamento.

A minuta de regulamentação está em fase final de elaboração e será submetida à consulta pública em breve. Encerrada a consulta, as contribuições serão analisadas e o texto final será aprovado pela Diretoria da Susep e pelo CNSP.

A Susep dará ampla divulgação quando houver empresas autorizadas e informará os prazos para que as associações possam formalizar seus contratos e concluir o processo de regularização.

Para acompanhar as atualizações sobre o tema, acesse a página da Susep sobre proteção patrimonial mutualista.

Para verificar se uma associação está cadastrada, acesse o Sistema de Emissão de Certidão ou a Consulta de Associações.

Fonte: SUSEP, em 07.08.2025.