Autarquia reforça que ainda não há administradoras autorizadas e orienta associações sobre o andamento do processo regulatório
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece os próximos passos do processo de regularização das operações de proteção patrimonial mutualista, previsto na Lei Complementar nº 213, de 2025.
O processo foi estruturado em três fases:
A Susep reforça que, neste momento, ainda não há empresas autorizadas a atuar como administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.
A contratação de administradoras pelas associações só será possível após a aprovação da norma pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a autorização das empresas pela Autarquia.
Portanto, nenhum contrato apresentado antes da conclusão dessas etapas será considerado válido para fins de regularização. A administração das operações de proteção patrimonial mutualista será privativa de administradoras que sejam previamente autorizadas a funcionar pela Susep e a atuação sem autorização da Autarquia constitui infração passível de sancionamento.
A minuta de regulamentação está em fase final de elaboração e será submetida à consulta pública em breve. Encerrada a consulta, as contribuições serão analisadas e o texto final será aprovado pela Diretoria da Susep e pelo CNSP.
A Susep dará ampla divulgação quando houver empresas autorizadas e informará os prazos para que as associações possam formalizar seus contratos e concluir o processo de regularização.
Para acompanhar as atualizações sobre o tema, acesse a página da Susep sobre proteção patrimonial mutualista.
Para verificar se uma associação está cadastrada, acesse o Sistema de Emissão de Certidão ou a Consulta de Associações.
Fonte: SUSEP, em 07.08.2025.