Buscar:

Susep - Orientações ao Mercado Estrutura de Gestão de Riscos (EGR)

Imprimir PDF
Voltar

CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 18 de dezembro de 2015 a Susep publicou a Circular nº 521, que incluiu um novo capítulo sobre a “Estrutura de Gestão de Riscos” na Circular Susep nº 517/2015 (Cap. II do Título II). A vigência desse capítulo iniciou-se em 1º de janeiro de 2016, tendo sido concedidos 2 anos de prazo (até 31 de dezembro de 2017) para que as supervisionadas se adequassem completamente aos seus comandos.

Esta regulamentação foi mais uma importante iniciativa da Susep na direção do chamado Pilar 2 (qualitativo) da Supervisão Baseada em Riscos, vindo complementar o conjunto de normas já existentes neste contexto (ex: Circulares Susep nº 249/2004 e 445/2012).

A Estrutura de Gestão de Riscos foi definida como o “conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a concepção, implementação, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos através de toda uma organização” (Circ. 517, art. 108-B, inciso III). Sendo assim, ela engloba aspectos ligados à estrutura organizacional, funções, políticas, processos, ferramentas, técnicas e qualquer outro componente que vise a garantir:

• Que a gestão de riscos seja efetivamente levada a cabo pela organização, ou seja, que os riscos que podem afetá-la sejam efetivamente identificados, avaliados, mensurados, tratados e monitorados; e
• Que a gestão de riscos seja continuamente supervisionada pela própria organização, visando à identificação e correção de deficiências de forma a promover seu aperfeiçoamento.

Pelo exposto, é possível perceber que o processo de gestão de riscos deve perpassar todos os processos de negócio relevantes de uma companhia e que a Estrutura de Gestão de Riscos (ou, de forma resumida, EGR), que permite que isto seja feito de forma cada vez mais eficaz, pode ser implementada de diversas maneiras, de acordo com as características e a realidade de cada organização.
Sendo assim, a regulamentação da EGR baseia-se em princípios gerais de gestão de riscos e governança corporativa, o que, se por um lado possibilita essa diversidade de implementações (o que é altamente desejável), por outro pode gerar certa insegurança no mercado supervisionado quanto à adequação das soluções adotadas na prática.

Tendo isto em vista, o objetivo deste documento não é definir um framework1 de referência que deve ser seguido pelo mercado segurador, mas sim apresentar alguns conceitos subjacentes à regulamentação da EGR e uma série de interpretações já pacificadas pela Susep quanto aos seus principais requisitos. Com isso, a Susep espera contribuir para um melhor entendimento da regulamentação, possibilitando que as sociedades supervisionadas desenvolvam Estruturas de Gestão de Riscos em conformidade com ela.

Manual de Orientação EGR (abril 2020)