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Submissão de seguradora à cláusula arbitral assumida por segurado é tema de decisão da Corte Especial do STJ

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Por Luísa Farfus Santos (*)

Esta decisão é de extrema relevância para os estudiosos em arbitragem, tendo em vista a controvérsia acerca da subrogação de direitos, especialmente à luz da hipótese em tela.

Para que uma sentença arbitral estrangeira gere efeitos no Brasil, torna-se necessária sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em 15 de maio deste ano, o STJ homologou a sentença estrangeira contestada 14.930 - EX, cujas Requerentes são Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. e Alstom Power, Inc. e cuja requerida é Mitsui Sumitomo Seguros S.A, sendo que o acórdão foi publicado no passado dia 27 de junho.

O pedido, formulado por Alstom, consubstanciou-se na homologação da Sentença Arbitral Estrangeira proferida pela Câmara Internacional de Comércio, Tribunal Internacional de Arbitragem, em Nova Iorque, dia 10 de julho de 2015.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 17.07.2019