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Solvência II entra na revisão (Portugal)

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Por Filipe S. Fernandes

Em 2018 faz-se a revisão do cálculo do requisito de capital de solvência e em 2021 a revisão geral do regime, incluindo os mecanismos relativos às garantias a longo-prazo. O regime provou bem na crise, falta saber como funciona com o crescimento

A entrada em vigor do regime Solvência II coincidiu com um período de forte crise financeira, e no caso português acentuou-se com a dívida soberana e a intervenção da troika. "A crise traduziu-se em grandes dificuldades de alguns players em cumprir com os requisitos do regime, seja no que diz respeito aos requisitos qualitativos e de supervisão (Pilar II), seja no que concerne às questões de reporte externo (Pilar III), mas acima de tudo no que respeita ao Pilar I - os requisitos quantitativos de solvência", explica Jorge Lima, chief risk officer & compliance officer na Generali.

Leia aqui a matéria na íntegra.

Fonte: Jornal de Negócios, em 19.04.2018.