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Sinistro de Transportes - O Comissário de Avarias deve saber negociar - 1 de 6

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Por Valdir Ribeiro (*)

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Durante a vistoria, pode ocorrer de ser necessário negociar a extensão dos prejuízos, quando estes estão indefinidos, enfim um valor fixo ou percentual de depreciação que permita a ambas as partes ficar satisfeitas com o resultado.

Eis algumas histórias:

1 - Indenização paga com a reposição das mercadorias

Durante a Vistoria em determinado produto oriundo da região Amazônica, o Comissário de Avarias constatou nas dependências do destinatário estabelecido em São Paulo/SP que as mercadorias estavam em péssimo estado em consequência do acidente havido com o veículo transportador e que não haveria outro jeito senão admitir a perda total do lote sinistrado, porque não apresentava condição para uso, conforme dispõe o Art. 18, Parágrafo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser destruído.

Examinando a Nota Fiscal de Venda ele pôde ver que havia sido feito o fracionamento com Duplicatas do pagamento do Valor Total em várias parcelas iguais e sucessivas, nas quais certamente havia sido incluída uma expectativa de inflação futura, além de juros.

Diante disto, em comum acordo com o Destinatário/Comprador e o Segurado -Transportador, ele fez contato com o Vendedor/Fornecedor, indagando quanto custaria o imediato fornecimento de um lote semelhante, mas com pagamento à vista contra a entrega.

Assim, com a anuência do Segurado-Transportador, houve um acordo com o Vendedor e com o Comprador, no sentido de ser feita uma nova operação de venda com desconto significativo, mesmo ficando claro, na forma de praxe, pelo Comissário de Avarias ao Segurado-Transportador que isso não implicaria em prévio reconhecimento da Cobertura oferecida pela Apólice de Seguro do referido Transportador, eis que dependia do fiel cumprimento de suas Cláusulas e Condições.

Foi emitida uma Ata de Vistoria, que foi assinada pelos participantes do ato.

O referido Segurado estava tranquilo, tendo a certeza de não havia irregularidade com o Contrato de Seguro de RCTR-C que celebrou com a Seguradora representada pelo Comissário de Avarias.

Então, esse procedimento constituiu-se em um acordo para reposição das mercadorias que haviam sido danificadas no acidente rodoviário, de modo satisfatório às partes interessadas!

É interessante comentar que, diferentemente do que dispõe sobre reposição total das mercadorias o Sub.Item 1 do Item XVI - Liquidação de Sinistro das Condições Gerais da Apólice do Embarcador, que aliás este infringiu a Lei e não a contratou, o Art. 37 do Capítulo XV Regulação e liquidação de Sinistro das Condições Gerais do Seguro de RCTR-C diz:

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Assim, é importante que no procedimento de negociação de valores e forma de indenização haja a participação ativa de um Comissário de Avarias, porquanto esse profissional foi preparado pela FUNENSEG e credenciado pela FENSEG para lidar com Sinistros de Transportes, estando incluído em suas atividades apurar a extensão dos prejuízos, além da natureza e causa!

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Sobre a intervenção do Vistoriador/Comissário de Avarias, é importante saber que apenas no Contrato de Seguro do Embarcador, Sub.Item 6, abaixo, do Item XVII - Vistoria das Condições Gerais da Apólice de Seguro de Transportes, isso não implica em prévio reconhecimento da responsabilidade da Seguradora.

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Portanto, fixar prejuízos é um Acordo de Cavalheiros!

No caso do Seguro do Transportador, ele tem que concordar com a negociação feita pelo Comissário de Avarias com seu Cliente, o dono da carga.

Então, de posse dos documentos relativos ao embarque e ao sinistro, a Seguradora emitiu uma fatura exclusiva para cobrar antecipadamente o ínfimo prêmio relativo ao embarque sinistrado e, após a sua quitação por parte do Segurado, ela procedeu ao pagamento da indenização ao seu Cliente Transportador na data devida, combinada, de modo a honrar aquela negociação feita através de seu representante, o Comissário de Avarias.

Se quiser, acesse as demais histórias:

•             Sinistro de Transportes - O Comissário de Avarias deve saber negociar - 2;

•             Sinistro de Transportes - O Comissário de Avarias deve saber negociar - 3;

•             Sinistro de Transportes - O Comissário de Avarias deve saber negociar - 4;

•             Sinistro de Transportes - O Comissário de Avarias deve saber negociar - 5; e

•             Sinistro de Transportes - O Comissário de Avarias deve saber negociar - 6;

Finalmente, se quiser, acesse o artigo intitulado A arte da negociação.

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Um forte abraço e sucesso!

(*) Valdir Ribeiro é Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes de Mercadorias, Equipamentos e Bens.

(24.03.2017)