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Sinistro de Transportes - Enchente – Se entrar no local, o Seguro não indeniza!

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Por Valdir Ribeiro (*)

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Fonte: Veja São Paulo, março 1991

"A água não tem para onde escorrer, fica na superfície e vai direto para os rios"

"A urbanização implica na impermeabilização de extensas áreas, ocasionando uma quebra no ciclo hidrológico natural. A água precipitada não consegue escoar pelos rios canalizados e retificados, o solo está impermeabilizado e os sistemas de infraestrutura de drenagem urbana são ineficientes, seja por serem escassos ou por falta de manutenção adequada.

É sabido que a urbanização sem planejamento influencia no clima, e que por sua vez gera eventos climáticos extremos, ou seja, a urbanização exerce influência sobre a temperatura, que por sua vez exercerá influência sobre as ocorrências de precipitação.
...

Os mapas temáticos de uso e ocupação da terra da Subprefeitura Sé dos anos de 2002 e 2009 demonstram, ao analisar os índices de solo exposto e relvado, que vem ocorrendo um aumento contínuo no índice de impermeabilidade do solo, o que, juntamente com a verticalização, influencia na formação de ilhas de calor na região central do município de São Paulo.

O gráfico abaixo foi gerado a partir dos totais anuais de precipitação da última década, obtidos do Banco de Dados Meteorológicos para Ensino e Pesquisa (BDMEP), da estação meteorológica Mirante de Santana. A análise do gráfico nos permite perceber que tem ocorrido um aumento gradual do nível de precipitação nos anos entre os anos de 2001 e 2010. Os anos de 2006 e 2009 foram os anos com maior índice de precipitação da década em questão.

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Fonte: Unesp Rio Claro

História de um sinistro de alagamento em Armazém Alfandegado e Geral, em março de 1991

A propósito, em meu site citei o caso do alagamento ocorrido em Março de 1991 em São Paulo/SP, especificamente no Bairro do Ipiranga.

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Trata-se do sinistro objeto do alagamento ocorrido em Março de 1991, atingindo as dependências dos Armazéns Gerais Colúmbia em São Paulo, gerado por grande evento pluviométrico, precipitações de chuvas da ordem de 470,7 milímetros que assolaram a cidade, causando prejuízos a cargas não nacionalizadas e já nacionalizadas de 80 importadores, alguns dos quais não possuiam Apólice de Seguro, como foi o caso do importador de Fitas Cassete Virgens.

Ele recebeu em suas dependências no Centro da Capital Paulista um container do total de cinco, com cargas a ele destinadas. Ao abrir as portas da unidade viu aquele cenário assustador: a carga danificada por água. A camada inferior estava encharcada. A camada do meio mais ou menos e a camada superior menos afetada, mas deveriam ser examinadas criteriosamente para colocação em venda ao Consumidor. Afinal, as caixas de papelão contendo os produtos permaneceram durante alguns dias em completo confinamento no interior daquele cofre de carga.

O importador imediatamente avisou o citado Depositário e interrompeu a nacionalização das cargas que estavam nos outros quatro containers, dando início ao processo de Reclamação de Sinistro, que teve o brilhante trabalho Pericial do saudoso Professor Osvaldo Loureiro Valente Filho e Vistorias Aduaneiras.

Cabe ao proprietário das mercadorias atuar no sentido de assegurar seus Direitos contra o Causador dos prejuízos havidos com a carga. Com essa atitude, em termos atuais, ele estará cumprindo ao item XXIII - Obrigações do Segurado, integrante da Apólice de Seguro, afastando a aplicação do item XXIV - Perda de Direitos do mesmo Contrato de Seguro. Além disto, ele terá uma fonte a mais de receber a indenização eventualmente devida, através do Causador.

Sobre o título desta publicação:

1 - Para o Transportador, ele é legalmente isento da obrigação de indenizar, quando se trata de alagamento. A apólice de seguro não prevê amparo nessa circunstância. Contudo, terá que indenizar o dono da carga se entrar intencionalmente no local alagado.

2 - Para o Embarcador, o seguro prevê cobertura para perdas e danos consequentes de alagamento; porém, se aventurar-se no local da enchente, essa atitude será considerada na apólice, que se baseia em legislação, como um Agravamento do Risco.

Leia mais sobre o tema, em:

Sinistro de Transportes- Transportadora era isenta, mas atraiu a culpa para ela.

Sinistro de Transportes - Fenômenos da Natureza: Ciclone, Furacão, Tornado, ...

Um forte abraço e sucesso!

(*) Valdir Ribeiro é Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes de Mercadorias, Equipamentos e Bens.