O Conselho Deliberativo do Serpros Fundo Multipatrocinado aprovou em 11 de dezembro de 2019 o estudo técnico de adequação das premissas atuariais referentes aos planos de benefícios da entidade. Estas premissas serão utilizadas nas avaliações atuariais dos planos Serpro I (PS-I) e Serpro II (PS-II) referentes ao exercício de 2019, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.
As premissas atuariais são importantes para mensurar os compromissos dos planos para pagamento dos atuais e futuros benefícios.
As premissas aprovadas foram:
Premissas Atuariais dos Planos Serpro I e Serpro II 2019-2020
Dentre as premissas aprovadas, podemos destacar a taxa real de juros e a tábua de mortalidade geral. A taxa de juros estima o quanto os investimentos dos planos irão render acima da inflação no longo prazo. E a tábua de mortalidade geral é utilizada para mensurar a expectativa de vida dos participantes e assistidos.
Para o PS-I a taxa de juros reduziu em relação à aprovada para 2019, passando de 5,65% para 5,45% ao ano. Com relação à tábua de mortalidade, o estudo de premissas apontou para o aumento da expectativa de vida da massa de participantes e assistidos indicando a necessidade de alteração para uma tábua que gera maiores expectativas de vida. Essas alterações não produzem impacto nos valores dos benefícios.
Já para o PS-II, a taxa de juros foi mantida em 5,58% ao ano e o aumento da expectativa de vida indicou também a necessidade de alteração da tábua de mortalidade. Essa alteração não gera impacto nos benefícios já concedidos e nos futuros benefícios gera uma redução média de 1%.
Fonte: Serpros, em 14.02.2020