Por Paulo Vitor da Silva
Não é raro que contribuintes façam pedidos para ressarcimento de gastos com a manutenção de apólice de seguro-garantia
No dia a dia do contencioso tributário, não é raro nos depararmos com pedido de contribuinte para ressarcimento de gastos com a manutenção de apólice de seguro-garantia, enquadrando-os como espécie de despesa processual. Além da formulação em ação de conhecimento, é comum a inclusão do pleito já em fase de cumprimento de sentença, a partir de uma condenação genérica ao ressarcimento das despesas processais.
Em muitos casos a tese é acolhida pelos tribunais[1], gerando um ônus ainda maior ao ente público derrotado na demanda. As decisões muitas das vezes são sintéticas. Afirma-se, simplesmente, que o seguro garantia é inerente ao processo, como se um axioma fosse. A premissa, contudo, não é verdadeira.
Fonte: JOTA, em 22.05.2023