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Segurança Jurídica - Desenvolvimento e Saúde Suplementar

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Gerente-geral da FenaSaúde apresenta palestra em seminário da Copedem sobre crescimento sustentável

sandro copedem 16042015

Sandro Leal

O gerente-geral da FenaSaúde, Sandro Leal, participou em 10 de abril do seminário: "Novos Rumos para um Crescimento Sustentável", realizado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) no Rio de Janeiro.

Tendo como tema de sua palestra "Segurança Jurídica - Desenvolvimento e Saúde Suplementar", Sandro Leal destacou a importância da previsibilidade das normas e de suas interpretações no desenvolvimento do país, como um todo, e, em particular, da saúde, que também sofre com custos que sobem acima da inflação média.

Para ajudar a melhor compreenderem a questão, o gerente-geral da FenaSaúde preparou um texto exclusivo para os leitores do site da FenaSaúde e portal da CNseg, que segue publicado abaixo, junto com o arquivo da apresentação realizada no Copedem.

A relação entre segurança jurídica, desenvolvimento e saúde suplementar pode ser entendida como de natureza umbilical. Inicialmente, saúde e desenvolvimento se retroalimentam. Estudos mostram que um ano a mais na expectativa de vida gera, mantidos os outros efeitos constantes, mais 4 pontos percentuais no crescimento do produto interno bruto. Saúde deve ser entendido como investimento em capital humano e o efeito sobre a renda se dá pelo vaso comunicante da produtividade. Daí a importância da saúde suplementar, que fornece proteção para um quarto da população brasileira e estimula a economia da saúde. Por sua vez, na medida em que as sociedades evoluem em termos de renda, mais serviços são demandados do setor saúde em uma relação de 1 para 1,6. A cada 1% de aumento na renda, 1,6% de aumento é esperado no gasto com saúde.

Já a segurança jurídica está relacionada positivamente com o crescimento do PIB per capita e é uma importante proteção ao estímulo dos empresários a investir. Sob o enfoque exclusivamente econômico, contratos existem para permitir a realização das trocas na sociedade e para a transferência de riscos (e responsabilidades). Quando assim funcionam, produzem maior eficiência na economia.

Ocorre que os contratos são incompletos na maioria das vezes, pois não consideram todas as possibilidades de resultados. Ademais, sofrem muitas vezes de problemas de assimetria de informação que incentivam o uso do contrato de maneira oportunística por parte do agente em situação informacional vantajosa. A informação é naturalmente distribuída desigualmente entre as partes contratantes. Os consumidores sabem mais sobre seus gostos do que as empresas. Estas sabem mais sobre os seus custos do que o governo. E todos os agentes tomam ações que são, em parte, não observáveis.

Na saúde suplementar, tal assimetria pode tomar contornos verdadeiramente dramáticos, pois a assimetria é muito relevante em todas as transações do mercado. Na saúde, por exemplo, quem escolhe o procedimento (médico-prestador) não é quem utiliza. Quem utiliza (paciente) não é quem paga o procedimento. E quem paga o prestador (operadora) não é quem escolhe o procedimento. Portanto, neste setor, as decisões estão apartadas dos custos. Em outros setores tradicionais da economia, a escolha depende do preço, dos gostos e preferências, do preço de bens complementares/substitutos e da disponibilidade de recursos. Na saúde, este contexto é alterado, o que vem demandando, em certa medida, a intervenção estatal para diminuir os efeitos dessa assimetria.

Diante da estrutura de incentivos existentes, o setor observa o aumento dos custos acima da inflação de preços médios, colocando a saúde como um bem altamente valorizado, mas de peso crescente no orçamento das famílias e das empresas. Nos últimos 9 anos, enquanto a variação do custo assistencial per capita cresceu 133,7%, o IPCA cresceu 61,1%. Neste contexto, os incentivos atuam no sentido de estimular a superutilização de recursos quando deveriam incentivar a melhoria das condições de saúde da população. A Máfia das Próteses, recentemente publicitada, é uma consequência importante da distorção. Diante da assimetria de informação e com orçamentos apertados, é esperado o aumento da procura do judiciário como parte da solução dos conflitos muitas vezes de origem econômica.

A sociedade busca de forma legítima o amparo do judiciário para questões que envolvem a utilização de determinada tecnologia ou medicamento, ou o reajuste de mensalidades, produzindo judicialização do sistema, retroalimentando a espiral de custos. Muitas das vezes as operadoras não previram esses custos quando precificaram seus contratos, o que inibe o oferecimento de novos contratos, quando não gera prejuízo ao equilíbrio econômico do contrato. Nestes casos, de benefícios concedidos e não contratados, a coletividade é chamada à responsabilidade e incorre em aumentos na mensalidade. Assim o mutualismo funciona e externalidades negativas influenciam o risco médio. A concessão de limites aos reajustes por faixa etária é um exemplo preocupante. Mais ainda quando se observa o efeito da maior longevidade nas faixas etárias superiores. Os mais jovens pagam mais para que os mais idosos possam pagar menos. E mesmo assim, é fração importante da aposentadoria.

Mas vejamos os outros casos, quando a demanda se dá sobre algo na área cinza do contrato. Quando e como utilizar determinada tecnologia? A indicação é adequada? A resposta é: nem sempre. Estudos nacionais e internacionais mostram que um percentual grande (70%) de indicações para cirurgia de coluna poderia ter um desfecho clínico menos invasivo com o tratamento tradicional. Novamente, os incentivos atuam no sentido de superutilizar recursos caros como materiais e medicamentos. E é função de quem paga (o consumidor em última instância) saber se os recursos estão sendo utilizados de forma eficiente.

Não se espera do Poder Judiciário conhecimento específico para dirimir e arbitrar conflitos de natureza médica. Esta área cinzenta poderia ser melhor regulada no sistema brasileiro de saúde suplementar mediante a adoção criteriosa de protocolos clínicos e de procedimentos baseados na custo-efetividade, e não na geração de rendas para determinados grupos.

Desta forma, deixando a parte técnica mais ajustada e menos sujeita às incertezas naturais dos contratos, a demanda por ação judicial se qualificaria naturalmente dando maior conforto ao judiciário a se manifestar sobre casos claros da existência ou não de direitos. E casos extremos de demanda por procedimentos não cobertos ou limites aos reajustes previstos contratualmente e em compliance com a regulação setorial seriam minimizados. Há que se pensar em reformas de base, sem as quais, as consequências tendem a se agravar em um claro jogo de soma negativa em que se inibe investimentos em saúde, se inibe a segurança jurídica e se posterga o tão esperado desenvolvimento.

Por Sandro Leal Alves

>> Para visualizar a íntegra da apresentação de Sandro Leal, clique aqui.

Fonte: FenaSaúde, em 16.04.2015.