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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar se os trabalhadores que tiveram suas horas extras habituais incorporadas ao salário pela Justiça do Trabalho podem incluir esses valores no cálculo da previdência complementar — e receber quantias maiores de aposentadoria.
Fonte: Valor Econômico, em 09.07.2018.